Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são voltados a famílias e/ou indivíduos sem referência, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral (moradia, alimentação, educação, saúde, trabalho protegido, entre outros). 

Esta proteção é destinada a indivíduos e famílias em situação de ameaça e risco, com violação de direitos, que necessitam ser retirados de sua família e/ou comunidade. 

São exemplos de ameaça e risco e violação de direitos: ameaças de morte, situações de violência física, maus-tratos, abandono, abuso sexual de crianças e adolescentes, uso de drogas e/ou tráfico, pelos responsáveis, dentre outras situações.

São serviços de Alta Complexidade: Acolhimento Institucional, Acolhimento em Repúblicas e Acolhimento Familiar.

A FAS oferta os serviços de Proteção Social Especial:

- Por meio de execução direta, ou seja, equipamentos próprios do município, com a manutenção de toda a infraestrutura, inclusive técnica, com profissionais concursados na área de serviço social, psicologia, pedagogia, entre outras áreas;
- Por meio da formalização de parcerias com instituições da sociedade civil, para o atendimento de crianças, adolescentes, adultos e famílias, mulheres em situação de violência, jovens e adultos com deficiência e idosos. Nestas, a FAS possui vagas contratadas para o atendimento do público-alvo.


Serviço de Acolhimento Institucional

O que é 
Serviço ofertado nas modalidades de abrigo institucional, casa lar e república, para crianças, adolescentes, adultos e famílias, mulheres em situação de violência, jovens e adultos com deficiência e idosos, que necessitam se afastar provisoriamente de suas famílias e/ou comunidades. São espaços de moradia específicos, em diferentes equipamentos, de acordo com o público-alvo e modalidade de atendimento. 

Nestes locais, os usuários, sejam crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, entre outros, recebem alimentação, vestuário e acessam outras políticas públicas, como educação, saúde, esporte, lazer, trabalho e emprego.

O acolhimento institucional para crianças e adolescentes é requisitado somente por autoridades competentes – Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Tutelar. Para os demais usuários – pessoas adultas, com deficiência e idosos, o acolhimento também poderá ser solicitado pelos CREAS e por outras políticas públicas.


Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
O acolhimento institucional de crianças e adolescentes pode ocorrer em duas modalidades: abrigo institucional e casa lar. As Unidades de Acolhimento Institucional – Abrigo Institucional são semelhantes a uma residência, destinadas ao atendimento de grupos de até 20 crianças e/ou adolescentes em situação de risco pessoal e social, de ambos os sexos, sob medida de proteção. (Artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).


Serviço de Acolhimento em Repúblicas para Jovens
Destinado para jovens de 18 a 21 anos, prioritariamente para os que foram desligados dos serviços de acolhimento de adolescentes, por motivo de alcance da maioridade civil. E para jovens em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustento.


 Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes
Modalidade de acolhimento prevista na política de proteção à criança e ao adolescente, destinada a oferecer cuidado, proteção e convivência familiar temporária para crianças e adolescentes que precisaram ser afastados de sua família de origem por medida de proteção.


Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias
Acolhimento institucional provisório para pessoas de 18 e 59 anos, do mesmo sexo ou grupo familiar, em situação de desabrigo por abandono, migração, ausência de residência ou em trânsito sem condições de autossustento, bem como para pessoas com deficiência física e/ou intelectual de leve a moderada, em situação de vulnerabilidade e risco social. 


Acolhimento Institucional para mulheres em situação de violência
O Acolhimento Institucional para mulheres em situação de violência é sigiloso e está inserido no atendimento de adultos e famílias, porém, o atendimento das usuárias ocorre em unidades específicas, próprias e parceiras da FAS. 


Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas
É realizado na modalidade de Abrigo Institucional, é ininterrupto, por meio de Instituições de Longa Permanência – ILPI parceiras, para pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade e risco social e violação de direitos. Para acessar esse serviço deve-se procurar um CREAS. 


Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e de Emergências para Famílias e Indivíduos
Apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública – incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos e enchentes.


Serviços de Alta Complexidade para Pessoas em Situação de Rua:

Serviço de Acolhimento Institucional 

O público-alvo deste serviço é a população em situação de rua, grupo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, e que usa logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente.

É ofertado em três modalidades:

Casa de Passagem 
Acolhimento imediato e emergencial, com atendimento 24 horas por profissionais capacitados, preparados para receber os usuários a qualquer momento do dia ou da noite. Durante a permanência, é feito o diagnóstico detalhado da situação, a fim de definir os encaminhamentos necessários.


Unidade de Acolhimento Institucional (UAI) - Acolhimento 24h
Serviço de acolhimento institucional com funcionamento semelhante ao de uma residência, destinado a até 50 pessoas por unidade e com limite de até quatro pessoas por quarto, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.


Casa da Acolhida e do Regresso (CAR)
Serviço da assistência social voltado ao atendimento de pessoas que precisam do benefício eventual na forma de passagens para outros municípios, especialmente em situações de vulnerabilidade social.