Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

O que é o CMAS

O CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

As reuniões do CMAS são públicas e realizadas às últimas terças-feiras de cada mês. As comissões de conselheiros, que são formadas para discutir os assuntos da pauta, se reúnem mensalmente, na penúltima quinzena do mês,  antes da reunião ordinária.

 

Competências do Conselho

As competências do Conselho estão escritas na Lei de Criação do CMAS.

Competências do CMAS

 

Contato:

E-mail: cmascuritiba@curitiba.pr.gov.br

Fone: (41) 3250-7992 (WhatsApp), 3250-7943, 3250-7411, 3250-7661 e 3250-7954

 

Inscrição e Renovação de Certificação para o CMAS

Envio de documentos  

Com assinatura digital: os documentos estabelecidos pela Resolução nº 370/2021, deverão ser enviados para o e-mail: fas@curitiba.pr.gov.br

Sem assinatura digital: os documentos estabelecidos pela Resolução nº 370/2021, na sua versão original, deverão ser entregues pessoalmente no Protocolo geral, na Sede da Fundação de Ação Social , localizado na Rua Eduardo Sprada, 4520.

A Resolução nº 370/2021, o check list de documentos, e os  modelos na versão aberta, estão disponíveis no link: CMAS - Inscrição e Renovação de Inscrição

 

Reunião do CMAS

Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

Data: 28/07/2026 às 09h às 9h em formato presencial para conselheiros/as  (on line apenas para o público e convidados) na Sala de Reuniões do Cmas (Rua Eduardo Sprada, 4520 Campo Comprido), sede da Fundação de Ação Social - FAS.

 

Ingressar na reunião Zoom

https://us02web.zoom.us/j/84070754684?pwd=H8tqHOYHTNKeFrfjX7b28hqAfUAc7r.1

 

Link do chat da reunião

https://us02web.zoom.us/launch/jc/84070754684

ID da reunião: 840 7075 4684

Senha: 03286

 

As Reuniões plenárias contam com intérprete de libras, em forma remota (pelo zoom) 

 

Resolução CNAS/MDS nº 182/2025 - que estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - anexo nos arquivos