Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público

A Fundação de Ação Social (FAS) publica, nesta página, as justificativas e documentos de dispensa e inexigibilidade de chamamento público, conforme previsto no Decreto Municipal nº 1067/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014.

Esses procedimentos são utilizados em situações específicas previstas em lei, garantindo transparência nas parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs).

As justificativas podem ser contestadas em até 5 dias após a publicação, junto ao Protocolo da FAS.

Os termos de parceria vigentes podem ser consultados no Portal da Transparência.

Os documentos abaixo estão organizados do mais antigo para o mais recente. Para acessar os conteúdos mais atuais, vá até o final da página.

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