E-mail: sboqueirao@curitiba.pr.gov.br
Funcionamento das 8h às 12h e das 13h às 17h, para as pessoas que precisarem fazer a atualização de cadastro e consulta de vagas de trabalho ou habilitar o Seguro Desemprego, com agendamento prévio, pelo sistema Agenda online.
Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício de seguridade social garantido pela Constituição Federal, que tem como finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, dispensado involuntariamente e sem justa causa.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve fazer o pedido por um destes meios:
Agendar atendimento presencial
Condições para solicitar o Seguro-Desemprego
- Ter sido dispensado sem justa causa
- Não estar recebendo nenhum benefício continuado da Previdência Social, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-reclusão, entre outros (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
- Não possuir renda própria de qualquer natureza para seu sustento e de seus familiares
- Ter recebido salários de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física, relativos a:
Primeira vez que você solicita o Seguro-desemprego. Então é preciso que tenha trabalhado pelo menos 12 meses, nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa.
Segunda vez que você solicita o Seguro-desemprego. Então é preciso que tenha trabalhado pelo menos nove meses, nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa.
Terceira vez que você solicita o Seguro-desemprego ou a partir dela. Nesse caso você precisa ter trabalhado cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa.
Importante: Para o trabalhador formal, o prazo para solicitar o Seguro-desemprego é de 7 a 120 dias corridos a partir do dia seguinte à data da dispensa. Para o trabalhador doméstico, o prazo é de 7 a 90 dias.