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No intuito de intensificar a divulgação da disponibilização do Programa Gerador da Declaração de IRPF 2022 e orientação quanto às doações ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente, segue:
Por orientação da Delegacia da Receita Federal de Curitiba, e conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.311 de 31/12/2012, as Pessoas Físicas que farão a Declaração de Ajuste Anual 2022, ano calendário 2021, entre o período de 01/03/2022 a 29/04/2022, poderão efetuar doação ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente - FMCA, Curitiba - Paraná, diretamente na declaração, conforme disposto no art. 8ª-A, em até 3% do imposto devido.
As doações ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente - Curitiba ? CNPJ 12.003.012/0001-59, poderão ser efetuadas a partir de 01/03/2022 a 29/04/2022.
Para tanto, a Pessoa Física deverá seguir os seguintes passos:
1º - Baixar o Programa Gerador de Imposto de Renda. Preencher a declaração, após concluída , seguir no MENU.
2º - No RESUMO DA DECLARAÇÃO, escolher a opção DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA;
3º - Nessa opção, clicar em "NOVO" e escolher no tipo de Fundo a opção Municipal/DISTRITAL e digitar o valor a ser doado;
4º - Para emissão do DARF, na opção IMPRIMIR, escolher "DARF - DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA", e recolher no Banco até 29/04/2022.
Importante: Para que um projeto de sua escolha seja beneficiado pelas doações diretas na declaração, será necessário digitalizar e lançar o documento DARF e Comprovante de pagamento, após indicar o projeto/entidade.
Os projetos estão disponíveis no site
As Pessoas Físicas também podem doar ao FMCA Curitiba, durante o exercício, por meio da emissão de boletos, indicando diretamente o Projeto escolhido, a partir do site: http://www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br
** Neste caso, a doação será de até 6% do imposto devido, sendo informada somente na Declaração de Ajuste Anual de 2023 - ano calendário 2022.**
A Delegacia da Receita Federal de Curitiba ressalta ainda que as doações efetuadas no período de 02/01/22 a 28/02/22, também só poderão ser utilizadas na Declaração de Ajuste Anual de 2023 - ano calendário 2022.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba - COMTIBA