Formulário de Cadastro de Família Acolhedora

Trata-se de um serviço de acolhimento provisório, até que se viabilize uma solução de caráter permanente para o acolhido - reintegração familiar.

O acolhimento familiar propicia a criança e adolescente que foram afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art.101) atendimento em ambiente familiar, garantido atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança e do adolescente.

Importante salientar que esta modalidade de acolhimento não é adoção.

Para fazer parte do programa Família Acolhedora, preencha os dados do formulário abaixo:

Identificação da família:

 

 

 

   

Contato:

   

 

 

 

 

 

 

 

Composição Familiar

 






Avaliação

 

 

 

 

 

Li e aceito as condições legais para fazer parte do Serviço Família acolhedoras. Lei 15190/2018 que altera a Lei nº 13.839/2011. Decreto nº 1363 - Regulamenta o artigo 11, inciso VI da Lei nº 13.839/2011.

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