De acordo com a Lei Federal nº 12.213/2010 o Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMPI pode ser beneficiado com doações de valores devidos ao Imposto de Renda, por pessoas físicas e jurídicas.
> O doador pode deduzir este percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte.
> O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
> Os valores doados ao FMPI são aplicados em projetos e programas de atendimento ao idoso no Município de Curitiba, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI.
Passo a passo para fazer a doação
1 - Acesse e preencha o Formulário para Doação
Dúvidas? A Coordenação Financeira da FAS responde pelo telefone (41) 3350-3583, com o servidor Leodil Staut, ou pelo (41) 3250-7933, com João Carlos Singer.
Acesso à legislação:
Lei 12.213/2010
Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011 - Pessoa Física
Fonte: Fundação de Ação Social - Diretoria Financeira