Fundação de Ação Social de Curitiba

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CMAS - Competências

As competências do Conselho estão escritas na Lei de Criação do CMAS. São elas:

I - Aprovar a Política de Assistência Social

"Aprovar" é analisar e autorizar (ou não) para que seja realizado ou posto em prática. A FAS é o órgão gestor e executor da Política de Assistência Social - PAS, para isso elabora um Plano de Assistência Social, que é levado ao CMAS para apreciação e aprovação.

No que se refere à fase de planejamento da política, a influência do Conselho é reduzida, sendo seu dever avaliar e aprovar (ou não) as propostas governamentais.
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II - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social

"Normatizar" é estabelecer as normas ou padrões a serem seguidos. A prestação de serviços sociais públicos ou privados está vinculada ao SUAS e à Tipificação Nacional de Serviços . Cabe ao CMAS regulamentar como esses serviços deverão acontecer.
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III - Fixar normas para a concessão de registro e expedição de certificados de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social, observadas as condições estabelecidas em decreto regulamentador

As entidades sociais só podem atender a população se estiverem atendendo exigências já previstas em lei. Umas das exigências é estar inscrita no CMAS.

O Conselho define que documentos ela deve apresentar para comprovar que atende as exigências da lei, quando e como deve fazer isso. Essas decisões são escritas na forma de Resolução.
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IV - Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social

"Zelar" significa cuidar, acompanhar, avaliar e fiscalizar.  O CMAS tem o compromisso e responsabilidade de buscar e cobrar informações sobre os serviços sociais prestados pela FAS e sociedade civil, para avaliar se estão conforme proposto no SUAS. A ação de zelar é um processo constante.
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V - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema

"Convocar" aqui significa agendar, organizar e divulgar para a população, quando e por que acontecerá a Conferência. Cabe ao CMAS coordenar (organizar) as etapas anteriores e como a mesma acontecerá, com base em orientações recebidas do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
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VI - Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social, a ser encaminhada através da Fundação de Ação Social

"Apreciar" significa examinar, julgar, avaliar. A proposta orçamentária da Assistência Social é apresentada pela FAS ao CMAS. Se necessário, a comissão de Orçamento analisa a proposta orçamentária em reunião, e apresenta suas conclusões à plenária. 
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VII - elaborar e aprovar seu regimento interno, no prazo de 15 (quinze) dias após sua instalação

O CMAS tem deveres e obrigações. Na Lei de Criação e no Regimento Interno estão definidos: como é formado o CMAS; quem os conselheiros devem representar; como participam das decisões; quando se reúnem, etc.

O Regimento Interno é elaborado pelos conselheiros e pode conter:

> Detalhamento de suas competências, de acordo com o que está definido na Loas;
> Criação de comissões temáticas e grupos de trabalho temporários e permanentes;
> Detalhamento das atribuições da Secretaria Executiva;
> Definição do processo de escolha dos conselheiros;
> Definição da substituição de conselheiros e perda de mandato;
> Definição da periodicidade das reuniões do Plenário e das Comissões;
> Orientação de como serão publicadas as decisões do Plenário;
> Indicação das condições que devem ser seguidas para alterar o Regimento Interno.
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VIII - Divulgar, no Diário Oficial do Estado do Paraná, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e os respectivos pareceres emitidos

As decisões do CMAS são escritas na forma de Resoluções e devem ser publicadas no Diário Oficial.

A população deve ter fácil e rápido acesso a essas decisões.
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