A FAS tem como missão coordenar e implementar a política de assistência social no município, para a proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
Sua denominação e suas competências nesta função foram criadas com a Lei Ordinária Nº. 7671/1991, que transformou a Fundação de Recuperação do Indigente - Frei, anteriormente instituída pela Lei Ordinária Nº. 2585/65, para Fundação de Ação Social - FAS (redação dada pela Lei Ordinária Nº. 8155/1993).
Com a transformação da Frei para FAS, a assistência à pessoa com deficiência passou a ser coordenada, planejada e programada pela Fundação de Ação Social (ver alterações advindas com a Lei Ordinária 8126/1993). O mesmo aconteceu com relação à política de atenção à criança e ao adolescente, com exceção das unidades educacionais que passaram a ser vinculadas à Secretaria Municipal da Educação.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal do Menor foram sancionadas, pela Lei Ordinária Nº 6817/1986 como órgãos de atividade-fim, na estrutura organizacional da Prefeitura de Curitiba.
Em 1989 o Departamento da Criança foi transferido da SMDS para a Secretaria do Menor, pelo Decreto Nº 186.
Em 1991 a SMDS foi reconfirmada como executora da política social do Município e foi criada a Secretaria Municipal da Criança (Lei Nº. 7.671).
A transferência das competências e atribuições da Secretaria Municipal da Criança para a Fundação de Ação Social foi estabelecida pela Lei Ordinária Nº. 10644 de 03/04/2003. Os recursos aprovados pela Lei Orçamentária destinados à SMC passaram a ser geridos pelo Secretário Municipal da Educação e pelo Presidente da Fundação de Ação Social, observada a natureza das atividades sob a competência das respectivas pastas.
A atuação dos órgãos responsáveis pela política de assistência social no município, independente de alterações ou fusões, desde 1993 tem adotado as orientações e o estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e nos demais instrumentos regulamentadores que a sucederam.
O processo de planejamento estratégico e o reordenamento de suas ações proporcionaram a adequação às propostas do Sistema Único da Assistência Social - SUAS.
A partir de 2004 a FAS passou a atuar em consonância com as diretrizes da Política Nacional da Assistência Social - PNAS/2004. E em 2005 habilitou-se ao exercício de gestão plena, conforme condições estabelecidas na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.
As Leis Ordinárias e Decreto mencionados podem ser encontrados no site @ LiZ http://www.leismunicipais.com.br/