Reunião Ordinária no dia 13 de novembro às 13h30m na sede da Fundação de Ação Social, situada Rua Eduardo Sprada 4520 - Campo Comprido.
Site oficial de doações ao Fundo Municipal da pessoa Idosa - FMPI: http://idososcuritiba.com.br/.
Acesse o vídeo "Movimentando a pessoa idosa do jeito certo" em https://youtu.be/2T-h7Bz0JGw.
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Órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da Política da Pessoa Idosa, responsável pela execução da Política Municipal da Pessoa Idosa, com sede e abrangência no Município de Curitiba.
Atribuições
As atribuições do CMDPI de Curitiba, como dos demais conselhos de direitos da pessoa idosa em âmbito nacional, estadual e municipal, estão definidas na legislação e normativas correspondentes.
Composição do CMDPI de Curitiba
A composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é paritária e os conselheiros não são remunerados. São no total 20 conselheiros, sendo 10 representantes do poder público municipal e 10 da sociedade civil. Cada conselheiro titular tem um suplente.
Registro de Entidades
O exame e a concessão do registro da entidade pelo CMDPI estão estabelecidos no Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741/2003, Regimento Interno do Conselho e Resoluções nº 01 e 02/2021.
Verifique a documentação necessária no Portal dos Conselhos - Área Social - CMDPI - Inscrição no Conselho, link abaixo:
https://portaldosconselhos.curitiba.pr.gov.br/conselhos2.aspx?conselho=14.
Financiamento de projetos
Ao CMDPI cabe apreciar, aprovar e apoiar projetos para a área da pessoa idosa, conforme critérios e recomendações previamente estabelecidos.
A Resolução 101/2019 dispõe sobre os critérios para liberação de recursos financeiros por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI.
A FAS é gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, representada legalmente pela Presidente da Fundação de Ação Social – FAS. A FAS é Pessoa Jurídica de Direito Público, criada pela Lei Ordinária Nº. 7671/1991, integrante da Administração Pública do Município de Curitiba – PR e gestora das políticas públicas de assistência social, trabalho e emprego no Município. Diante de sua natureza jurídica e regime público, observa para a relação de parceria com recursos repassados ao fundo o disposto na Lei Federal 13.019/2014, Decreto Municipal nº 1067/2017 e demais normativas respectivas ao Conselho Municipal pertinente.
Legislação que regulamenta e embasa o CMDPI
Lei Federal nº 8.842/1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Lei Municipal nº 11.391/2005 - Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao Idoso
Lei Municipal nº 11.919/2006 - Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Decreto 1406/2006 - Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Contatos: cmdpicuritiba@curitiba.pr.gov.br
Central 156