Segue pauta e link para a plenária do dia 17/05/2023 às 13h30, pela plataforma Teams:
Clique aqui para acessar a pauta da reunião.
ID da reunião: 862 0346 8382
Senha de acesso: 066404
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Site oficial do CMDPI: http://idososcuritiba.com.br/.
Acesse o vídeo "Movimentando a pessoa idosa do jeito certo" em https://youtu.be/2T-h7Bz0JGw.
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Órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da Política da Pessoa Idosa, responsável pela execução da Política Municipal da Pessoa Idosa, com sede e abrangência no Município de Curitiba.
Inscrição de Entidades
A Resolução CMDPI nº 13/2022 define o cronograma para as renovações das inscrições das Organizações da Sociedade Civil – OSCs e Instituições com fins lucrativos, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 30 de março 2020.
Atribuições
As atribuições do CMDPI de Curitiba, como dos demais conselhos de direitos da pessoa idosa em âmbito nacional, estadual e municipal, estão definidas na legislação e normativas correspondentes.
Composição do CMDPI de Curitiba
A composição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é paritária e os conselheiros não são remunerados. São no total 20 conselheiros, sendo 10 representantes do poder público municipal e 10 da sociedade civil. Cada conselheiro titular tem um suplente.
Registro de Entidades
O exame e a concessão do registro da entidade pelo CMDPI estão estabelecidos no Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741/2003, Regimento Interno do Conselho e Resoluções nº 01 e 02/2021.
Financiamento de projetos
Ao CMDPI cabe apreciar, aprovar e apoiar projetos para a área da pessoa idosa, conforme critérios e recomendações previamente estabelecidos.
A Resolução 101/2019 dispõe sobre os critérios para liberação de recursos financeiros por meio do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI.
Legislação que regulamenta e embasa o CMDPI
Lei Federal nº 8.842/1994 - Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Lei Municipal nº 11.391/2005 - Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção ao Idoso
Lei Municipal nº 11.919/2006 - Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, a Conferência Municipal Dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Decreto 1406/2006 - Institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Contatos: cmdpicuritiba@curitiba.pr.gov.br
Central 156