A destinação de recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente está vinculado à realização de projetos de apoio às pessoas com deficiência nas áreas da educação, saúde, cultura, esportes, social, lazer, transporte e trabalho, elaborados pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.
Legislação
Lei Municipal n° 7982 de 06/08/92
Lei Municipal nº 8123 de 18/03/93
Lei Municipal nº 8434 de 10/05/94
Decreto nº 909 de 11/11/92
Decreto nº 404 de 12/06/96
Decreto nº 679 de 29/03/05
Finalidade da destinação de recursos
> Atendimento à pessoa com deficiência, no que se refere às suas necessidades educativas, terapêuticas, sociais e de preparação para o trabalho.
> Atenção às pessoas com deficiência sem atendimento, em situação de fragilidade, risco ou regressão do desenvolvimento adquirido.
> Promoção social da pessoa com deficiência, comprovada pela inclusão ao meio em que vive.
> Envolvimento da comunidade nas ações voltadas a pessoa com deficiência e a sua participação na inserção social.
Contatos
cmdpcd@curitiba.pr.gov.br
Central 156