Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente - FAD

A destinação de recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Deficiente está vinculado à realização de projetos de apoio às pessoas com deficiência nas áreas da educação, saúde, cultura, esportes, social, lazer, transporte e trabalho, elaborados pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.


Legislação

Lei Municipal n° 7982 de 06/08/92

Lei Municipal nº 8123 de 18/03/93

Lei Municipal nº 8434 de 10/05/94

Decreto nº 909 de 11/11/92

Decreto nº 404 de 12/06/96

Decreto nº 679 de 29/03/05


Finalidade da destinação de recursos

> Atendimento à pessoa com deficiência, no que se refere às suas necessidades educativas, terapêuticas, sociais e de preparação para o trabalho.

> Atenção às pessoas com deficiência sem atendimento, em situação de fragilidade, risco ou regressão do desenvolvimento adquirido.

> Promoção social da pessoa com deficiência, comprovada pela inclusão ao meio em que vive.

> Envolvimento da comunidade nas ações voltadas a pessoa com deficiência e a sua participação na inserção social.


Contatos

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