Os critérios para inscrição e renovação de entidades estão definidos na Resolução nº 370/2021.
A inscrição inicial terá validade de 01 (um) ano. A renovação, em caso de serviço tipificado da assistência social, terá validade de 02 (dois) anos.
Agenda de transição para entrega do requerimento de renovação da inscrição:
I - até 30 de abril de 2022: entidades ou serviços de Proteção Social Especial:
Alta Complexidade - Acolhimentos, Família Acolhedora, Repúblicas e Situações de Calamidades Públicas e de Emergências;
Média Complexidade - Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
II - até 30 de abril de 2023: entidades e/ou dos serviços de Proteção Social Básica; (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos).
III - até 30 de abril de cada ano as instituições ou organizações de assistência social que atuem na área de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Ações de Mobilização para o Mundo do Trabalho.
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO:
Processo Eletrônico: cmascuritiba@curitiba.pr.gov.br
(Somente com certificado digital oficial e com nome do representante legal)
Processo Físico: FAS Sede – Secretaria Executiva do CMAS –
Rua Eduardo Sprada, 4520.