Os critérios para inscrição e renovação de entidades estão definidos na Resolução nº 370/2021.
INSCRIÇÃO: inicial terá validade de 01 (um) ano. Pedidos podem ser realizados em qualquer data.
RENOVAÇÃO: A renovação, em caso de serviço tipificado da assistência social, terá validade de 02 (dois) anos (com exceção de plano de providência, passa para um ano). O prazo para apresentação de documentação para renovação é dia 30 DE ABRIL.
OBS: até 30 de abril de cada ano as instituições ou organizações de assistência social que atuem na área de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Ações de Mobilização para o Mundo do Trabalho.
ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLETA PARA INSCRIÇÃO OU RENOVAÇÃO:
Processo Eletrônico: fas@curitiba.pr.gov.br; (Somente com certificado digital oficial e com nome do representante legal)
Processo Físico: presencialmente, caso não seja possível a certificação digital, diretamente na Fundação de Ação Social –Setor de Protocolo, Rua Eduardo Sprada, nº 4520 – Campo Comprido, no horário das 08h às 17h , de segunda-feira à sexta-feira.