O Comtiba é o órgão deliberativo e fiscalizador da política de defesa dos direitos da criança e do adolescente, que regulamenta e fiscaliza a execução de ações, no se refere à população infanto-juvenil de Curitiba.
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Atribuições do Comtiba
As atribuições do Comtiba, como a dos demais conselhos de direitos da criança e do adolescente de âmbito nacional, estadual e municipal, estão definidas na legislação e normativas correspondentes.
Composição do Conselho
A composição é paritária, num total de 18 Conselheiros não remunerados, sendo nove representantes da sociedade civil e nove representantes governamentais
Fundo Municipal para Criança e Adolescente
A aplicação dos recursos do Fundo é voltada para programas de atendimento à criança e ao adolescente, vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do COMTIBA, aprovados em reuniões do colegiado.
Registro de Entidades no Comtiba
A concessão do registro de entidades, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, é competência estabelecida nos artigo 90 e 91 da Lei n.º 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no Regimento Interno do COMTIBA nº 88/2011.
Legislação que regulamentam e embasam a atuação do Comtiba
Lei Ordinária 7829/1991 - Lei de Criação do Comtiba
Lei 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Resolução nº 164/2013 - Critérios para liberação de recursos através do FMCA
Resolução nº165/2013 - Define Valores de ProjetosAcesse o arquivo abaixo.
Resolução nº 225/2018 - Regulamenta os Critérios de Inscrição das Organizações da Sociedade Civil – OSC e governamentais
Contato: comtiba@curitiba.pr.gov.br
Central 156