Fundação de Ação Social de Curitiba

Skip Navigation Links

Fundo Municipal para Criança e Adolescente

O Fundo Municipal para Criança e o Adolescente foi regulamentado em 30/8/1994, por meio do Decreto n.º 647/2004.

As receitas deste Fundo são provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas, entre outras fontes (ver Art. 5º do referido Decreto), observando-se as entidades que promovem a oferta de programas, projetos e serviços de atendimento à criança e ao adolescente, sendo sua aplicação vinculada à disponibilidade de recursos e às resoluções do COMTIBA, após aprovação em reuniões do colegiado.

De acordo com as Instruções Normativas SRF nº 258, de 17/12/2002 e nº 267 de 23/12/2002, da Receita Federal, pessoas físicas e jurídicas podem destinar percentuais do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência, gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Na verdade não se trata de doar, mas sim de destinar um percentual do que é devido. Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda, que serão repassados a este Fundo Municipal. As destinações destes percentuais significam um valor que pode ser deduzido do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte.

Há um controle da liberação dos recursos em todas as etapas do processo, que ocorre desde a análise apresentada à Câmara de Políticas Básicas e do Fundo, para posteriormente ser apreciado pelo colegiado em reunião ordinária.

As instituições podem apresentar Projetos ao COMTIBA/FMCA, de acordo com os critérios para liberação dos recursos, estabelecidos pelo Conselho por meio da Resolução n° 164/2013. Esta Resolução define critérios para liberação de recursos do próprio Fundo, de projetos sociais, de acordo com a modalidade e capacidade de atendimento. Estabelece procedimentos para obtenção do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros para o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente com a finalidade de regular os mecanismos de captação de recursos de doação dirigida.

Após aprovação do projeto social é realizado um convênio com a entidade e repassado o recurso. Há um acompanhamento na execução do projeto por parte dos técnicos da Fundação de Ação Social, bem como na prestação de contas, cujos resultados são colocados para apreciação das Câmaras Setoriais de Políticas Básicas e do Fundo e posteriormente ao Conselho.

Maiores informações: comtiba@fas.curitiba.pr.gov.br 

Fundação de Ação Social

Rua Eduardo Sprada, 4520|CEP 81270010|Curitiba - PR|Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Desenvolvido por ICI - Instituto das Cidades Inteligentes