O Fundo Municipal para Criança e o Adolescente - FMCA pode ser beneficiado com doações do imposto de renda devido, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
> O doador pode deduzir este percentual do Imposto de Renda a pagar no exercício seguinte.
> O limite global para doações previsto na Lei é de 1% do imposto devido para pessoa jurídica, e de 6% para pessoa física, conforme orientam as Instruções Normativas da Receita Federal nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 267, de 23 de dezembro de 2002.
> Os valores doados ao FMCA são aplicados em projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente o no Município de Curitiba, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comtiba.
Como fazer a doação?
1 - Acesse e preencha o Formulário para Doação
Dúvidas? A Coordenação Financeira da FAS responde pelo telefone (41) 3350-3583, com o servidor Leodil Staut, ou pelo (41) 3250-7933, com João Carlos Singer.