Pessoas jurídicas podem destinar 1% do imposto devido de seu lucro real diretamente para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMPI) e beneficiar diretamente as pessoas da nossa cidade.
Além disso, ao longo do ano, pessoas físicas* podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido entre o FMCA ou o FMPI e demais instituições credenciadas.
A que se destinam os fundos?
Os recursos repassados aos fundos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba) e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que analisam as instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes.
Os recursos são revertidos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social.
Como fazer a doação?
Se você escolher destinar para o Fundo Municipal para Criança e o Adolescente ou a um projeto específico:
Clique aqui se for pessoa física.
Pelos links você pode optar por doar para os fundos ou para um projeto especifico de uma das instituições conveniadas.