Fundação de Ação Social de Curitiba

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Tarifa Social de Energia Elétrica

 

O que é: 

Desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) até o limite de consumo de 220 kWh

A quem se destina:

Famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação:

- Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

- Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;

- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia:

CONSUMO MENSAL PERCENTUAL DE DESCONTO
até 30 KW/h 65%
De 31 KW/h a 100 KW/h 40%
De 101 KW/h a 220 KW/h 10%

Como solicitar:

Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica (Copel) ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central 167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br.  

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