I - Supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir a política municipal da pessoa idosa, observada a legislação em vigor;
II - Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados à política municipal da pessoa idosa, em suas diversas áreas;
III - Acompanhar a elaboração e avaliar os instrumentos de planejamento orçamentário (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e demais propostas) do município e solicitar as modificações necessárias à consecução da Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como analisar a aplicação de recursos relativos à competência deste Conselho;
IV - Propor, aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos órgãos governamentais diretamente ligados a promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa.
V - Subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da pessoa idosa em todos os níveis;
VI - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
VII - Inscrever as entidades governamentais e não governamentais de atendimento e defesa dos direitos da pessoa idosa, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 10741/2003, mantendo o cadastro dessas classes atualizado;
VIII - Promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais e internacionais visando atender os seus objetivos;
IX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados pelos órgãos governamentais e não governamentais de atendimento a defesa de direitos da pessoa idosa, indicando as medidas pertinentes para eventuais adequações;
X - Receber petições, denúncias, reclamações, representações ou notícias de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos, protegendo as informações sigilosas, emitindo parecer e encaminhando-os aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis;
XI - Deliberar sobre a destinação e fiscalizar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
XII - Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelecer normas de funcionamento em regimento próprio;
XIII - Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno deste Conselho.