> Elaborar as normas gerais da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizando sua execução conforme linhas de ação e diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
> Avaliar e zelar pela aplicação da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;
> Dar apoio aos órgãos municipais e entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
> Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;
> Apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotados nos casos de atentados ou violação dos mesmos;
> Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;
> Gerir o fundo de que trata o art. 6º da Lei nº 7829 e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8069;
> Promover o registro e a avaliação das entidades ligadas ao atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Contato: comtiba@fas.curitiba.pr.gov.br