Carteira do Idoso
A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Este direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei Nº 10741/2003, no art. 40.
A quem se destina?
> Idosos com 60 anos de idade ou mais
> Idosos com renda individual de até dois salários mínimos
Do que trata este direito?
Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.
O idoso terá direito ao "Bilhete de Viagem do Idoso", que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo.
Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da aquisição da passagem.
Os interessados devem solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso" nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Como usufruir este direito?
1) Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos:
> Carteira de Identidade ou outro documento com foto;
> Carteira de Trabalho e Previdência Social com as informações atualizadas, ou contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, ou carnê de contribuição do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, ou extrato de pagamento de benefício, ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público ou privado.
Atenção: Informações sobre emissão de extrato de pagamento fornecido pelo INSS são obtidas pelo telefone - ligue 135.
2) Idosos que não podem comprovar renda, com domicílio em Curitiba, terão acesso a este benefício através da obtenção da declaração provisória emitida pelo município, válida por 45 dias e depois pela Carteira do Idoso.
3) Para obter a Carteira, os idosos devem comparecer nas Ruas da Cidadania - Núcleos Regionais da FAS ou nos CRAS - Centros de Referência de Assistência Social, mais próximos de seu domicílio, para efetuar o seu cadastro no Sistema de Cadastramento Único Federal, com os documentos:
> Comprovante de residência
> Documentos: título de eleitor; CPF regularizado; carteira de identidade; certidão de casamento; certidão de nascimento de todas as pessoas que residem no domicílio.
Havendo crianças menores de 16 anos, haverá necessidade de apresentar, também, a declaração de matrícula escolar ou comprovante de frequência escolar.
Atenção: A consulta sobre a condição do CPF é feita no site da Receita Federal - www. receita.fazenda.gov.br.
A falta destes documentos não permite a emissão da carteira.
4. A carteira é emitida no momento da efetivação do cadastro?
Não. Primeiro as informações registradas no sistema de cadastro serão processadas a nível nacional. Somente após a validação destas informações o sistema permitirá a emissão da Carteira do Idoso.
5. Quanto tempo demora para emissão da carteira do idoso?
Aproximadamente 15 dias. O idoso deverá retornar ao local que realizou o cadastro para verificar se a carteira já foi emitida e receber a orientação sobre onde retirar a mesma.
Somente o próprio idoso que solicitou a carteira poderá retirá-la, para isso deverá trazer um documento com foto e uma fotografia 3x4.
Obs.: caso o idoso não tenha a fotografia será encaminhado pelo município, para obtê-la.
6. O que fazer enquanto a carteira não for emitida?
O município de Curitiba emitirá uma Declaração de que o idoso fez seu cadastro no sistema federal. Este documento tem validade de 45 dias. Deve ser entregue às empresas para solicitação do Bilhete do Idoso, juntamente com uma declaração assinada pelo idoso, onde o mesmo declara que possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Atenção: Pessoas idosas que não puderem comprovar a renda: a carteira será emitida mediante renda declarada de até dois salários mínimos, que tenham cadastro processado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
7. Onde reclamar se o direito do idoso não for garantido?
O idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente ou com desconto e estiver dentro dos critérios portando os documentos acima citados deve:
> procurar os postos de fiscalização da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, instalados nos principais terminais rodoviários do país,
> apresentar reclamação à Ouvidoria da Agência, por meio do telefone 0800-610300 ou pelo telefone 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Autenticidade e Legislação de referência
A autenticidade da carteira do idoso pode ser verificada clicando aqui.
Leis que garantem este direito:
> Estatuto do Idoso (art. 40)
> Decreto Lei nº. 5934, de 18 de outubro de 2006.
A legislação encontra-se disponível no " saiba mais" .