Fundação de Ação Social de Curitiba

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Isenção tarifária para pessoas com deficiência

Quem tem direito à isenção de tarifa de transporte público urbano?

Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos.

O acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinho, comprovado por atestado firmado por uma instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal de Curitiba, autorizado para este fim.
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Quais os documentos necessários e onde dar entrada?

Para a pessoa com deficiência residente em Curitiba, mas não assistida por entidade social:

1) Formulário original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária:  procurar o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua casa para realizar o cadastro e a avaliação social, com a documentação:

Documento de identificação: carteira de identidade, carteira de trabalho, ou outro documento semelhante, com a data de nascimento e filiação.

Comprovante residencial atualizado: conta de luz, de telefone, ou talão de imposto predial.

Comprovante(s) de rendimento(s) da família: quem trabalha com carteira assinada apresenta comprovante de pagamento ou contracheque, carteira de trabalho (cópia das páginas da foto, da página que informa situação civil, do registro de contrato e de alteração salarial se houver), mais a declaração assinada pelo empregador, com firma reconhecida, com a remuneração total.

Profissionais autônomos apresentam: declaração de renda com a remuneração total, assinada pelo declarante (aluno, pai, mãe ou responsável legal), e por duas testemunhas, com assinatura, nome, número da carteira de identidade e endereço.

Desempregados ou pensionistas: é necessário apresentar a carteira de trabalho e entregar cópia das páginas, e se for o caso, apresentar comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.

Quando um dos responsáveis legais for falecido: apresentar o atestado de óbito e, se for pensionista, o comprovante de recebimento de pensão do instituto previdenciário.

Quando os pais do solicitante são separados: averbação do divórcio e pensão alimentícia, com o valor estipulado pelo juiz, ou declaração assinada pelo responsável (pai ou mãe), com o valor total da pensão paga.
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Endereços para dar entrada no Cartão Transporte:

Os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS estão distribuídos em todas as regiões da cidade. Clique sobre o nome do Núcleo Regional desejado e acesse a página com todos os CRAS disponíveis:

> Núcleo Regional Bairro Novo

> Núcleo Regional Boa Vista

> Núcleo Regional Boqueirão

> Núcleo Regional Cajuru

> Núcleo Regional CIC

> Núcleo Regional Matriz

> Núcleo Regional Pinheirinho

> Núcleo Regional Portão

> Núcleo Regional Santa Felicidade

> Núcleo Regional Tatuquara

Após a apresentação dos documentos e avaliação socioeconômica, o solicitante será encaminhado para obter a declaração médica.
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Em Curitiba, a regulamentação sobre a isenção do pagamento de tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência está determinada no Decreto Nº 29/1996.

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Arquivos

 Decreto 29/06 sobre Isenção Tarifária

 Decreto 232-03 Isenção Tarifária e Patologias Crônicas

 

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