Propostas aprovadas
Eixo 1 - Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia
- Criar comitês regionais através da administração regional para alinhar estratégias de discussão, articulação, implementação e divulgação dos serviços da rede socioassistencial com foco na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes.
- Implementar programas, projetos e serviços com foco na prevenção das vulnerabilidades sociais e promoção dos direitos da proteção integral das crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandêmico, com ampla divulgação para favorecer o acesso ao público.
- Incluir no currículo escolar e no projeto político pedagógico temática sobre as políticas públicas no brasil, promovendo cidadania e participação popular.
- Criar audiências públicas com a participação das crianças e adolescentes, prioritariamente nas escolas, para discussão e planejamento das políticas públicas com foco no respeito as diversidades, e especificidades locais, regionais, culturais e identitárias no contexto pandêmico e pós pandêmico.
Eixo 2 - Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de covid-19
- Ampliação da rede assistencial de Saúde Mental, com prioridade para o atendimento territorializado em todos os níveis de complexidade.
- Promover e ampliar formações continuadas para profissionais das políticas públicas de atendimento e parceiros da sociedade civil quanto à identificação de sinais, sintomas e revelação espontânea, para que possam encaminhar para atendimento e acompanhamento das violências suspeitas e/ou confirmadas, conforme descrição e fluxos de atendimento e acompanhamento definidos no Protocolo da Rede de Proteção à criança e ao adolescente em situação de risco – 4ª Edição. A estratégia é de um calendário anual para as formações continuadas territoriais.
- Ampliação das estratégias de convivência cultural, esporte, lazer para crianças e adolescentes, com prioridade para crianças e adolescentes vítimas de violência, com veiculação de conteúdos através de campanhas informativas, trabalho no fortalecimento dos laços familiares e comunitários, por meio de elaboração de projetos intersetoriais de ação contínua envolvendo as políticas públicas e organizações da sociedade Civil (OSC’s), para ações voltadas à prevenção das violências que são acometidas em crianças e adolescentes.
- Criação de um protocolo e fluxo estadual envolvendo secretaria de estado de segurança pública, Ministério Publica, Defensoria Pública e Poder Judiciário para produção antecipada de provas, depoimento especial, perícia psicológica ou oitiva da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
- Capacitação dos atores do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) municipais, para revelação espontânea e escuta especializada, bem como formação para os profissionais da rede estadual e municipal de ensino, sobre revolução espontânea para enfrentamento e prevenção às violências e discriminação.
Eixo 3 - Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia
- Propiciar, no ambiente educacional (escolas, OSCs) por meio de recursos (financeiros, humanos, metodológicos) o conhecimento e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de decisões, com direito a voz e voto, sobre políticas públicas que irão contribuir em sua vida, como grêmios estudantis, consultas e audiências públicas, conselhos de direitos, Fórum DCA e outros.
- Fomentar o protagonismo de crianças e adolescentes, nos espaços de participação e controle social, utilizando estratégias de divulgação atuais, por meio de mídias convencionais e redes sociais.
- Inserir na comunidade acadêmica, a construção de projetos escolares, com temas que informem e orientem crianças, adolescentes e suas famílias, sobre a educação em Direitos Humanos e políticas assertivas, favorecendo o respeito e a atenção às diversidades sob responsabilidade de execução do município e do estado.
Eixo 4 - Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico
- Instituir nos municípios comitês permanentes e regionalizados com participação de crianças e adolescentes e representantes do sistema de garantias de direitos com intuito de discutir e planejar ações voltadas a infância e a adolescência.
- Ampliar o acesso das crianças e adolescentes, à rede wi-fi e equipamentos de uso pessoal (celulares, tablets, computadores) em serviços públicos, com vistas a fomentar a divulgação de ações direcionadas às crianças e aos adolescentes.
- Garantir a participação de crianças e adolescentes na comissão organizadora da Conferencia municipal da Criança e do Adolescente, bem como na comissão de acompanhamento das deliberações dessa mesma conferência.
Eixo 5 - Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19
- O Município de Curitiba garantirá a execução integral dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentando ao Comtiba relatório indicando as razões de eventual não execução, ficando também vedada a supressão e o remanejamento orçamentário de recursos previstos no OCA, salvo se o remanejamento ocorrer entre ações orçamentárias, considerando as especificidades e diversidades das crianças e adolescentes, com equidade e justiça social.
- O governo do Estado garantirá a execução integral dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) apresentando ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) relatório indicando as razões de eventual não execução, ficando também vedada a supressão e o remanejamento orçamentário de recursos previstos no Orçamento Criança e Adolescente (OCA), salvo se o remanejamento ocorrer entre ações orçamentárias, considerando as especificidades e diversidades das crianças e adolescentes, com equidade e justiça social.
- Garantir que todos os recursos de multas emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionadas ao público de criança e adolescentes sejam direcionados ao Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente (FMCA); como adolescente aprendiz, exploração sexual e trabalho infantil, considerando as especificidades e diversidades das crianças e adolescentes, com equidade e justiça social.
- Garantir que todos os recursos de multas emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionadas ao público de criança e adolescente sejam direcionados ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA): como adolescente aprendiz, exploração sexual e trabalho infantil, considerando as especificidades e diversidades das crianças e adolescentes, com equidade e justiça social.
- Direcionar 3% do orçamento geral do município para a política de assistência social, a fim de atender a criança e o adolescente, considerando as especificidades e diversidades das crianças e adolescentes, com equidade e justiça social.