O que é:
Criado pela Lei nº14.237, de 19 de novembro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº10.881, de 2 de dezembro de 2021, oAuxílio Gás éum benefício que visa contribuir para a segurança alimentar das famílias beneficiárias,
A quem se destina:
- Todas as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas no Cadastro Único;
A seleção das famílias é realizada exclusivamente pelo Governo Federal. O ordenamento para priorização da concessão se dará da seguinte forma:
- Com dados do Cadastro Único atualizado nos 24 meses anteriores;
- Com menor renda per capita;
- Com maior quantidade de membros na família;
- Beneficiárias do PAB; e
- Com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação.
Fonte: Comunicação FAS