Fundação de Ação Social de Curitiba

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Atenção à pessoa com deficiência

A Lei nº 7853/89 e o Decreto nº 3298/99 demarcam a Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, discutida e elaborada entre os anos de 2001 a 2006, envolve todas as grandes questões relacionadas ao tema no Brasil e no mundo.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

No âmbito da assistência social as ações de proteção social para pessoas com deficiência estão integradas às demais políticas públicas e à rede socioassistencial, valorizando a convivência familiar e comunitária e otimizando os atendimentos prestados, proporcionando-lhes a oportunidade de serem protagonistas do seu processo de emancipação e inserção.

Com base nos dados do IBGE 2000 estima-se, no Município de Curitiba, cerca de 11,99% da população apresenta uma ou mais deficiências nas categorias física, auditiva, visual ou intelectual.

A política de atenção a esta população é acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e as ações preventivas assistenciais e integradoras são realizadas por órgãos da Prefeitura Municipal, em conjunto com instituições e entidades não governamentais.

Embora não existam dados específicos sobre o percentual das pessoas com deficiência que se enquadram nos conceitos de vulnerabilidade e risco social em Curitiba, a FAS prioriza seu atendimento nos CRAS e CREAS e demais unidades de atendimento.

Arquivos

 Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência

 Decreto 29/06 sobre Isenção Tarifária

 Decreto 5296/04

 Decreto 232-03 Isenção Tarifária e Patologias Crônicas

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

 

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