Fundação de Ação Social de Curitiba

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Documentação obrigatória

Essa é a documentação mínima que dá direito a dar entrada no seguro-desemprego, porém, existem situações que podem surgir durante o atendimento:

  • Documento de identidade: RG ou Carteira de Trabalho Física ou CNH dentro do prazo de validade, ou Certificado de Reservista ou Carteira de Identificação do Conselho de Classe ou Passaporte ou Protocolo do RG, acompanhado da Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • CPF;
  • Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchido  e assinado;
  • Termo Rescisão do Contrato de Trabalho acompanhado de Termo de Quitação;
  • Comprovante de vinculo empregatício: extrato comprobatório dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou comprovante de saque do FGTS;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (todas  asque o trabalhador possuir no formato físico)
  • Comprovante PIS/PASEP ativo (Cartão ou Extrato Atualizado ou Cartão do Cidadão).
  • Comprovante de salário dos últimos três meses anteriores ao mês da dispensa - contracheques ou recibos de pagamento.

Todos os documentos exigidos devem ser originais, legíveis e em bom estado de conservação.

Caso haja divergências de nomes ou dados na documentação apresentada ao atendente, será necessária a correção dos mesmos antes da solicitação do benefício.

 Será verificada a validade do documento durante o atendimento, sendo que rasuras, falta de  páginas, contratos em aberto, entre outras situações, necessitam de regularização antes da recepção do requerimento.

Trabalhadores com reclamatória trabalhista

Além da documentação obrigatória, é obrigatória também a apresentação de:

  • Sentença judicial transitada em julgado
  • Alvará judicial
  • Homologação de acordo
  • Certidão constando a data de entrega das guias
  • Termo de conciliação intersindical

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