A Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação e entrou em vigor em 01 de janeiro de 2017 para os Municípios.
O Município de Curitiba editou o Decreto nº 1067/2016 que trata de normas específicas para as parceiras firmadas e entrou em vigor na mesma data da lei.
Ambos os dispositivos são importantes e representam um avanço para as parcerias criando instrumentos próprios com foco no controle e alcance de resultados.
A transparência como mecanismo de controle na aplicação e prestação de contas dos recursos públicos aprimora e traz efetividade na garantia dos direitos dos cidadãos.