Fundação de Ação Social de Curitiba

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Eleição Extraordinária para o Conselho Tutelar da Subprefeitura do Tatuquara

Pessoas interessadas devem fazer as inscrições até 18/11

Em 2015 foi criada a Regional do Tatuquara, que em 2016 passou a ser subprefeitura. Em razão da criação da nova subprefeitura e para atender a legislação vigente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMTIBA, deu iniciou em 2016 o processo eleitoral que ocorrerá no próximo ano.

Em 2015 foi realizada a eleição dos nove colegiados do Conselho Tutelar existentes em Curitiba, por essa razão a eleição para o Conselho Tutelar do Tatuquara é extraordinária.  

A inscrições foram prorrogadas até 18/11, mais informações podem ser obtidas através dos telefones: 41 3250 7412 e 41 3250 7411.

ATUALIZAÇÃOResolução nº 201/2016 do COMTIBA referente à Relação dos Candidatos IMPUGNADOS por interessados no Processo de Eleição do Conselho Tutelar de Curitiba – Regional Tatuquara. (disponível na lista de arquivos abaixo)

 

CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Área Responsável: Assessoria Especial de Direitos Humanos do Gabinete do Prefeito

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, especifica no art. 131: "O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdicão, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei". Composto por cinco integrantes, os Conselhos Tutelares são criados por Lei Municipal, tornando-se órgãos públicos e integrantes do conjunto de instituições subordinadas ao ordenamento jurídico brasileiro. O exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII), não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz, mas suas decisões podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, em resposta a requerimento daquele que se considerar prejudicado.

Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato de três anos, e não podem ocupar cargo de confiança nem estarem subordinados ao prefeito. No exercício de suas funções têm limites e regras claras, garantidas na lei de criação do Conselho Tutelar. O Regimento Interno explicita as situações e os procedimentos a que se submetem. A FAS presta assessoramento técnico e disponibiliza infraestrutura para o funcionamento dos Conselhos Tutelares.

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