São atividades realizadas por acadêmicos de cursos de graduação ou pós-graduação, de cunho interventivo, com público, metodologias e duração previamente definidos. Devem ser executadas sob a supervisão e coordenação direta do professor responsável pela disciplina.
A liberação para a realização de atividade prática só poderá ser efetuada mediante autorização do supervisor regional, do diretor do serviço e da Diretoria de Gestão do SUAS. É obrigatória a presença de um professor responsável pela supervisão e acompanhamento dos estudantes e deverá ser realizada somente quando atender aos fins da política de assistência social e/ou objetivos da instituição concedente.
Para solicitação de atividades práticas, orientamos a preencher o formulário em anexo e encaminhá-lo para o email gestaodotrabalho@curitiba.pr.gov.br.
Pedimos ainda que leia atentamente o documento Declaração de Ciência do(a) Pesquisador(a) ou Estudante (em anexo). Este deverá ser preenchido e assinado pelo orientador acadêmico e pelo solicitante, escaneado e encaminhado junto ao formulário de Atividades Práticas para o email indicado acima.
*A FAS só avaliará as solicitações que tiverem a Declaração de Ciência do(a) Pesquisador(a) ou Estudante preenchida e assinada.
**As orientações acima são destinadas tanto a acadêmicos quanto a servidores públicos matriculados em cursos de graduação ou pós graduação, que desejam realizar atividades práticas na FAS.
***As solicitações serão respondidas no prazo de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias (Lei 12.527/2011).