Os conceitos sobre jovem e as formas de atenção que recebe, tanto da família quanto do poder público e sociedade em geral, variam ao longo da história e se integram às definições sobre a adolescência. Alguns eventos nacionais e internacionais, no âmbito da formulação de políticas para a juventude, influenciaram nesses conceitos e nas modalidades de atenção:
- Formação do Comitê de Adolescência pela Sociedade Brasileira de Pediatria em 1978.
- Criação da Associação Brasileira de Adolescência - Asbra, em 1989.
- Ano Internacional da Juventude em 1985.
- Promulgação da Constituição Brasileira de 1988.
- Promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990.
- Programa Mundial de Ação para a Juventude, em 2000.
- Criação do Estatuto da Juventude pelo Projeto de Lei 4529/2004.
- Elaboração do Plano Nacional da Juventude, na forma de Projeto de Lei - PL 4530/04.
- Criação da Política Nacional de Juventude, por meio da Medida Provisória 238/2005.
Não há um consenso quanto a faixa etária que caracteriza a população jovem. Para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco, varia dos 16 a 25 anos. O Banco Mundial estima entre 15 a 24 anos. E conforme o Projeto de Lei 4530/04, os jovens estão entre os 15 e 29 anos de idade Todas as faixas etárias mencionadas contemplam idades que se referem também à adolescência, de acordo com o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Nº 8069/1990, que define os adolescentes entre 12 e 18 anos de idade.
De acordo com o Protocolo de Atenção à Saúde do Adolescente, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, a adolescência "é uma etapa evolutiva da vida que se caracteriza pela passagem da infância para a idade adulta e envolve um conjunto amplo de transformações físicas, psicológicas e sociais" (2006, p.20).
O Protocolo esclarece que, em relação aos aspectos físicos, destacam-se as mudanças corporais decorrentes da ação dos hormônios, a ocorrência do estirão do crescimento - aceleração e desaceleração do crescimento, as alterações na quantidade e distribuição de gordura no corpo, o surgimento dos caracteres sexuais secundários, dentre outras. Nos aspectos psicológicos são destacadas a reestruturação ou a busca de uma nova identidade, as frequentes flutuações de humor e as demais características, comuns nessa fase do desenvolvimento humano. Nos aspectos sociais estão focados a tendência grupal, as atitudes contestatórias e reivindicatórias, as crises religiosas, entre outras.
Diante de mudanças tão significativas, o contexto social e familiar dos adolescentes representa papel fundamental para a superação das dificuldades e enfrentamento das situações de risco. Cabe aos pais, responsáveis e educadores fornecer valores e estabelecer regras, vislumbrando expectativas, possibilidades e meios concretos para a viabilização do seu projeto de vida (2006, p.20 e 21).
Neste âmbito, o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 4º, lembra à família, comunidade, sociedade em geral e poder público, que são de sua responsabilidade assegurar-lhes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar/comunitária.
Tão importante quanto a proteção dos direitos da juventude é a participação dos jovens nas questões que influenciam o seu presente e o seu futuro. Ser protagonista nas escolhas e oportunidades que lhe são ofertadas. Paulo Carrano, pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico escreveu um artigo esclarecedor sobre o tema: "Juventude e participação no Brasil - interdições e possibilidades".
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