As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos têm direito ao transporte público sem pagamento de tarifa.
Para usufruir deste direito, é necessário ter o cartão transporte de isento, documento que a pessoa idosa apresenta ao usar o transporte público na cidade.
Para obter o cartão, os interessados devem apresentar a documentação necessária nos locais de atendimento.
Documentos necessários:
* Documento de identificação: cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento a eles equiparados que contenha data de nascimento e filiação.
* Comprovante residencial atualizado: fatura de energia, fatura telefônica, conta de água, talão IPTU ou correspondência simples que contenha o código de endereçamento postal da rua.
Horários e locais de atendimento:
Em dias úteis, das 10h às 16h, na:
Rua da Cidadania Matriz - na Praça Rui Barbosa;
Rua da Cidadania Carmo/Boqueirão - junto ao Terminal Carmo;
Rua da Cidadania Pinheirinho - ao lado do Terminal Pinheirinho;
Rua da Cidadania Fazendinha/Portão - ao lado do Terminal Fazendinha;
Rua da Cidadania Santa Felicidade - ao lado do Terminal Santa Felicidade;
Rua da Cidadania Boa Vista - na Av. Paraná, em frente à Estação Tubo Fernando de Noronha;
Rua da Cidadania Cajuru - Av. Prefeito Maurício Fruet, 2150 - esquina com Rua Professor Nivaldo Braga, ao lado do Terminal Capão da Imbuia;
Rua da Cidadania Tatuquara - na Rua Olivardo Konoroski Bueno S/N, esquina com a Rua Pres. João Goulart;
Rua da Cidadania Bairro Novo - na Rua Tijucas do Sul, 1700.
* É necessário agendar um dia e hora para ser atendido pelo site da URBS: https://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/PORTAL/atendimento/loginAtendimento.php
O benefício tem validade de um ano considerando o mês que foi concedido, devendo ser feito o recadastro com toda documentação atualizada.
TRANSPORTE INTERESTADUAL GRATUITO PARA PESSOAS IDOSAS
Carteira do Idoso
A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.
Este direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei Nº 10741/2003, no art. 40.
1. A quem se destina?
> Idosos com 60 anos de idade ou mais
> Idosos com renda individual de até dois salários mínimos
2. Do que trata este direito?
Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros.
O idoso terá direito ao "Bilhete de Viagem do Idoso", que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso poderão obter descontos de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo.
Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da aquisição da passagem.
Os interessados devem solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso" nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
3. Como usufruir este direito?
1) Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos:
> Carteira de Identidade ou outro documento com foto;
> Carteira de Trabalho e Previdência Social com as informações atualizadas, ou contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, ou carnê de contribuição do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, ou extrato de pagamento de benefício, ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público ou privado.
2) Idosos que não podem comprovar renda, com domicílio em Curitiba, devem procurar os CRAS - Centros de Referência de Assistência Social, mais próximos de seu domicílio, para efetuar o seu cadastro no Sistema de Cadastramento Único Federal, com os documentos:
> Comprovante de residência
> Documentos: título de eleitor; CPF regularizado; carteira de identidade; certidão de casamento; certidão de nascimento de todas as pessoas que residem no domicílio.
Havendo crianças menores de 16 anos, haverá necessidade de apresentar, também, a declaração de matrícula escolar ou comprovante de frequência escolar.
A falta destes documentos não permite a emissão da carteira.
4. A carteira é emitida no momento da efetivação do cadastro?
Não. Primeiro as informações registradas no sistema de cadastro serão processadas a nível nacional. Somente após a validação destas informações o sistema permitirá a emissão da Carteira do Idoso.
5. Quanto tempo demora para emissão da carteira do idoso?
Aproximadamente 15 dias. O idoso deverá retornar ao local que realizou o cadastro para verificar se a carteira já foi emitida e receber a orientação sobre onde retirar a mesma.
Somente o próprio idoso que solicitou a carteira poderá retirá-la, para isso deverá trazer um documento com foto e uma fotografia 3x4.
6. O que fazer enquanto a carteira não for emitida?
O município de Curitiba emitirá uma Declaração de que o idoso fez seu cadastro no sistema federal. Este documento tem validade de 45 dias. Deve ser entregue às empresas para solicitação do Bilhete do Idoso, juntamente com uma declaração assinada pelo idoso, onde o mesmo declara que possui renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
7. Onde reclamar se o direito do idoso não for garantido?
O idoso que não conseguir adquirir a passagem gratuitamente ou com desconto e estiver dentro dos critérios portando os documentos acima citados deve:
> Procurar os postos de fiscalização da Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT, instalados nos principais terminais rodoviários do país.
> Apresentar reclamação à Ouvidoria da Agência, por meio do telefone 0800-610300 ou pelo telefone 156 da Prefeitura Municipal de Curitiba.
Leis que garantem este direito:
> Estatuto do Idoso (art. 40)
> Decreto Lei nº. 5934, de 18 de outubro de 2006.
A legislação encontra-se disponível no " saiba mais" .