O Programa Auxílio Brasil (PAB) regulamentado pelo Decreto 10.852 de 08 de novembro de 2021, integra em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Sendo um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. A seleção das famílias é realizada sistemicamente pelo Governo Federal.
Os valores dos benefícios pagos pelo PAB variam de acordo com as características de cada família considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças de 0 a 36 meses, e crianças e adolescentes de 03 a 21 anos, de gestantes e o número de pessoas da família.
BENEFÍCIO PRIMEIRA INFÂNCIA (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130,00 para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos.
BENEFÍCIO COMPOSIÇÃO FAMILIAR - (BCF): pago por pessoa, no valor de R$65,00 para famílias que possuam em sua composição:
a) Gestantes; e/ou
b) pessoas com idade entre 3 e 21anos incompletos.
A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes comidade entre 18 e 21anos incompletos se estiveremmatriculados na educação básica.
Para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª parcela.
BENEFÍCIO DE SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 105,00 mensais por pessoa.