Fundação de Ação Social de Curitiba

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Benefício Previdenciário para Dona de Casa

O que é:

É uma opção de contribuição à Previdência Social, pagando, por mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Instituída em 2011, atende as pessoas que não trabalham fora e pertencem a famílias de baixa renda. Assim, após o devido recolhimento das contribuições, elas poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou por invalidez.

A quem se destina: 

A pessoas inscritas no Cadastro Único, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência (donas e donos de casa) e que pertençam a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos. Essas pessoas não podem ter renda própria, e os dados no Cadastro Único devem estar atualizados.

Como solicitar:

É preciso ir a uma agência da Previdência Social (ou do INSS) e solicitar a inscrição na modalidade Contribuinte Facultativo de Baixa Renda. É importante informar o Número de Identificação Social (NIS) e buscar todas as orientações sobre o programa e suas condições, antes de começar a efetuar os pagamentos.

É possível agendar, por telefone ou pela internet, o atendimento em uma agência da Previdência Social. Mais informações no site www.previdencia.gov.br.

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