Fundação de Ação Social de Curitiba

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Atribuições do Comtiba

> Elaborar as normas gerais da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizando sua execução conforme linhas de ação e diretrizes estabelecidas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

> Avaliar e zelar pela aplicação da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

> Dar apoio aos órgãos municipais e entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

> Acompanhar o reordenamento institucional propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento da criança e do adolescente;

> Apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com a indicação das medidas a serem adotados nos casos de atentados ou violação dos mesmos;

> Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do município, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente;

> Gerir o fundo de que trata o art. 6º da Lei nº 7829 e fixar os critérios para sua utilização, nos termos do art. 260 da Lei nº 8069;

> Promover o registro e a avaliação das entidades ligadas ao atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Contato: comtiba@fas.curitiba.pr.gov.br

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