O Benefício da Prestação Continuada (BPC) definido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é transferência mensal de salário mínimo mensal(vigente) à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para acessar o beneficio em ambos os casos, a renda per capta familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para o requerimento do BPC para pessoa com deficiência, a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
Para requerer o BPC a pessoa deve estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. As pessoas que já recebem o BPC devem estar com Cadastro Único atualizado no máximo há 2 anos.
Idosos e pessoas com deficiência devem comprovar a não condição de garantia da sua própria subsistência ou de tê-la garantida pela família.
Informações e orientações sobre acesso ao BPC podem ser obtidas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS ou pelo INSS através do telefone 135