A inscrição de entidades e organizações sociais é condição básica para atuação na área da assistência social, independente dos segmentos da população que são atendidos.
Da mesma forma, as entidades governamentais e não governamentais devem inscrever os programas desenvolvidos na área de defesa de direitos da criança e do adolescente, e da pessoa idosa.
A inscrição deve ser requerida junto aos Conselhos Municipais da Assistência Social (CMAS), dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba), e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), atendendo critérios pré-estabelecidos.
A inscrição no CMAS é por prazo indeterminado, mas deve ser validada anualmente .Nos demais conselhos, a renovação deve acontecer a cada dois anos.
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Fundamentação legal para da inscrição / registro de entidades e organizações sociais nos Conselhos Municipais
Em Curitiba, as entidades e organizações sociais que atuam em conformidade com os objetivos da assistência social, as que desenvolvem programas de atendimento às crianças e adolescentes e as que desenvolvem programas de atendimento às pessoas idosas, poderão solicitar a emissão ou renovação de seus Certificados junto aos Conselho de referência. Os Conselhos estabeleceram critérios e regulamentaram os procedimentos para tal.
Resolução nº 33/2011 do Conselho Municipal de Assistência Social - Define os critérios para a inscrição das entidades e organizações sociais, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no CMAS de Curitiba.
Resolução nº 111/2007 do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba - Aprova a unificação do prazo de vigência do Certificado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba - Comtiba, com o prazo do Conselho Municipal de Assistência Social de Curitiba - CMAS e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba - CMDPI.
Resolução nº 06/2007 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - Aprova a unificação do prazo de vigência do Certificado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba - CMDPI, com o prazo do Conselho Municipal de Assistência Social de Curitiba - CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba - Comtiba.
Resolução nº 06/2008 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - Estabelece Critérios para o funcionamento das Entidades que prestam serviço na modalidade de longa permanência da pessoa idosa no Município de Curitiba.
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Certificação de entidades no Conselho Nacional de Assistência Social
Resolução CNAS nº 16/2011 - estebelece os parâmetros nacionais para inscrição de entidades e organizações sociais, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios soassistencias nos Conselhos Municipais de Assistência Social.
Resolução CNAS nº 27/2011 - caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
Instrução Normativa Nº - 1, de 30 de dezembro de 2010
Estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
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Administrações Regionais de Curitiba
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