Fundamentação
O exame e a concessão do registro da entidade pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é competência estabelecida no artigo 47 do Estatuto do Idoso, Lei n.º10741/2003, Regimento Interno do Conselho aprovado pela Resolução nº 6/2007 e Resolução nº 5/2008.
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Validade
O Certificado fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá prazo de vigência de até dois anos (Item 5 da Resolução nº 5/2008)
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Critérios
Conforme item 1 da Resolução nº 5/2008 poderão inscrever-se no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, as entidades sem fins lucrativos, que promovam ações no campo da política de atendimento à pessoa idosa, conforme estabelecido no Artigo 47 do Estatuto do Idoso, que considera como linhas de atendimento:
> Políticas sociais básicas, previstas na Lei 8842, de 04 de janeiro de 1994;
> Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
> Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
> Serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
> Proteção jurídico-social por entidades de defesa de direitos dos idosos;
> Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento ao idoso.
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Disposições Estatutárias
O item 3 da Resolução nº 5/2008 determina que somente pode ser concedido registro à entidade cujo Estatuto, em suas disposições, estabeleça que:
> Aplica suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
> Não distribui resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma;
> Não percebam os seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
> Em caso de dissolução ou extinção, destina o eventual patrimônio remanescente a entidades com atividades congêneres.
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Registro de entidades sem fins lucrativos
Documentação necessária para inscrição ou renovação (Resolução nº 5/2008):
> Requerimento de registro (formulário fornecido pelo CMDPI);
> Cópia do estatuto registrado em cartório civil, com objetivos estatutários em conformidade com o Estatuto do Idoso;
> Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria, registrada em cartório civil;
> Cópia do RG e CPF do presidente, vice-presidente e tesoureiro;
> Cópia do CNPJ atualizado;
> Declaração de idoneidade dos dirigentes da entidade;
> Comprovante de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade, higiene e segurança, mediante apresentação de: alvará de funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (caso não possua, apresentar termo de compromisso de regularização com a manifestação favorável da Vigilância Sanitária da SMS);
> Entidades e organizações de assistência social devem apresentar o comprovante de registro no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Entidades que prestam serviço de longa permanência para pessoas idosas, em caráter assistencial e sem fins lucrativos, devem apresentar os documentos:
> Cópia do contrato firmado para a prestação de serviços referentes ao abrigamento de pessoa idosa, conforme padrão estabelecido pelo CMDPI;
> Declaração de compatibilidade com o Artigo 35 do Estatuto do Idoso: listagem nominal, o valor individual cobrado pela prestação de serviço, bem como o valor total do benefício previdenciãrio ou assistencial de cada pessoa idosa, especificando o percentual de contribuição desta no custeio da entidade;
> Plano de trabalho compatível com o Estatuto do Idoso;
> Em renovação de registro no CMDPI, apresentar o relatório de atividades assinado pelo representante legal da entidade, com desrição, identificação, quentificação e qualificação das ações desenvolvidas no último exercício;
> Nos projetos setoriais com outras políticas, o CMDPI solicitará, aos órgãos pertinentes, parecer quanto ao seu funcionamento;
> Entidade com sede em outro municipio deverá ter unidade executora em Curitiba
> Para Fundação, a requerente deverá apresentar cópia da escritura de sua instituição registrada em cartório civil e comprovante de aprovação, pelo Ministério Público, dos estatutos, com alterações se houverem.
Obs. Em renovações, a entidade deve apresentar cópia do certificado de registro anterior.
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Registro de instituições de longa permanência para idosos, com fins lucrativos
Documentação necessária para inscrição ou renovação (anexo da Resolução nº 15/2008):
> Requerimento de registro (formulário padrão);
> Cópia do contrato social registrado em cartório civil, comprovando execução de programas de atendimento às pessoas idosas como finalidade da sociedade;
> Cópia do RG, CPF dos sócios da pessoa jurídica;
> Declaração de idoneidade firmada pelos sócios da pessoa jurídica, conforme modelo padrão;
> Copia do CNPJ atualizado;
> Comprovante de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, salubridade, higiene e segurança, mediante apresentação de: alvará de funcionamento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (caso não possua, apresentar termo de compromisso de regularização com a manifestação favorável da Vigilância Sanitária da SMS);
> Cópia dos modelos de contrato de prestação de serviços firmados com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da sociedade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços;
> Descrição da forma em que se executa a prestação de serviços, que deverá ser compatível com os princípios do Estatuto do Idoso.
Obs. O CMDPI pode solicitar outros documentos que julgar necessários para análise da inscrição.
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