CRIANÇA NÃO PODE TRABALHAR, MAS DEVE:
Ter acesso à educação de qualidade;
Brincar com outras crianças;
Ter uma boa alimentação para crescer com saúde e energia;
Receber assistência médica gratuita nos hospitais públicos;
Ser livre para ir e vir, conviver em sociedade e expressar ideias e sentimentos.
PARA A CRIANÇA SE DESENVOLVER, O TRABALHO INFANTIL NÃO PODE CONTINUAR.
A Prefeitura de Curitiba acredita que é preciso erradicar de vez o trabalho infantil. Afinal, essa prática pode colocar em risco o desenvolvimento físico, psicológico e moral de milhares de crianças e adolescentes.
Mas, infelizmente, o trabalho infantil ainda é uma realidade em nosso país. Segundo a pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2,6 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional.
O QUE É TRABALHO INFANTIL?
É todo trabalho realizado por crianças e adolescentes que ainda não completaram a idade mínima aceitável para trabalhar, de acordo com a legislação de cada país.
No Brasil, em áreas urbanas, é possível encontrar crianças e adolescentes em faróis, balcões de atendimento, fábricas e depósitos, misturados à paisagem urbana. Mais comum ainda é o trabalho infantil doméstico, que atinge principalmente meninas e as obriga a ficar em casa cuidando da limpeza, da alimentação ou mesmo dos irmãos mais novos. São casos difíceis de serem percebidos, porque acontecem dentro da própria casa e são vistos por poucas pessoas. Também é comum ver o aliciamento de crianças e adolescentes pelo tráfico ou para exploração sexual.
Em áreas rurais, o trabalho mais comum no Brasil é o doméstico e aqueles em torno de atividades agrícolas, mineração e carvoarias.
LIMITES DE IDADE PARA TRABALHAR NO BRASIL:
ATÉ 14 ANOS
O trabalho é proibido;
ENTRE 14 E 16 ANOS
O trabalho é proibido. Admite-se uma exceção: trabalho na condição de aprendiz;
ENTRE 16 E 18 ANOS
Permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas, nelas incluídas as 93 atividades relacionadas no Decreto n°6.481/2008 (lista das piores formas de trabalho infantil), haja vista que tais atividades são prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e/ou moral do adolescente.