Pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, mas não possuem meios para comprovar a renda. É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadUnico.
Após a inscrição no cadastro único, o idoso deve aguardar no mínimo 45 dias, e poderá emitir sua carteirinha através do site carteiraidoso.cidadania.gov.br. Neste caso, o idoso deve possuir a senha do gov.br do Governo Federal. Mas caso prefira pode solicitar a carteirinha no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS mais próximo de sua residência.
Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor. Basta que apresentem comprovante de renda e documento de identificação.
O benefício dá direito a viagem interestadual gratuita, sendo 2 passagens por veículo convencional; e desconto de até 50% do valor da passagem (caso as 2 vagas gratuitas já estejam utilizadas).
> Estatuto do Idoso (art. 40)
> Decreto Lei nº. 5934, de 18 de outubro de 2006.
Decreto nº 1053 de 03 de outubro de 2018)
Isenta os(as) moradores(as) de Curitiba do pagamento da Taxa do Lixo municipal
A QUEM SE DESTINA
Para acessar a isenção da taxa do lixo municipal, é necessário:
- Estar cadastrado(a) no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), atualizado nos últimos 24 meses;
- Possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (valor nacional vigente no ano anterior ao lançamento);
- Ser proprietário(a) ou possuidor(a) de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse o valor definido para isenção do IPTU.
COMO SOLICITAR
Na primeira fase, a concessão será automática através do relatório de famílias cadastradas no Cadastro Único que a Fundação de Ação Social (FAS) envia até o dia 30 de outubro de cada ano para a secretaria municipal responsável pela isenção. Neste relatório, somente serão informadas as famílias que cumprem os requisitos de atualização de dados e renda, para fins de análise.
Para a concessão da isenção mediante requerimento, o mesmo deverá ser protocolizado na secretaria municipal responsável pela isenção e estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia do documento comprobatório da propriedade ou da posse do imóvel, caso a sujeição passiva esteja divergente no cadastro imobiliário;
b) declaração de ser proprietário(a) ou possuidor(a) de um único imóvel de uso próprio e exclusivamente residencial;
c) cópia de comprovante de residência;
d) cópia do CPF e do RG do(a) requerente;
e) procuração ou autorização, caso o requerimento seja subscrito por terceira pessoa;
f) folha resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO).
Para maiores informações acesse o site https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/iptu-taxa-de-coleta-de-lixo/401
Programa Leite das Crianças
(Lei Estadual nº 16.385 de 25 de janeiro de 2010)
Tem como objetivo auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita diária de um litro de leite.
A QUEM SE DESTINA
- Crianças de 06 a 36 meses, pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo regional.
COMO SOLICITAR
O(A) solicitante precisa requerer a “Folha Resumo” do Cadastro Único atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de referência ao seu endereço, e apresentá-lo à escola credenciada para o programa .
O programa é intersetorial, englobando ações das Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Educação, Saúde e Justiça, Família e Trabalho.
Fonte: https://www.agricultura.pr.gov.br/