Postagem da carta social (com tarifa de R$ 0,01) só poderá ser efetuada por beneficiários do Programa Bolsa Família e seus dependentes.
É preciso apresentar o cartão de benefício no ato e documento com foto.
A Carta Social deve ter peso máximo de dez gramas e endereçamento do remetente e do destinatário manuscrito. Um mesmo remetente pode efetuar no máximo cinco postagens por dia.
A postagem deve ser feita exclusivamente nos guichês de atendimento das agências dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente de titular do Bolsa Família.
O envelope deve conter a identificação "carta social".