O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. A seleção das famílias é realizada sistemicamente pelo Governo Federal.
Os valores dos benefícios pagos pelo PBF variam de acordo com as características de cada família considerando a renda mensal da família por pessoa, o número de crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, de jovens de 16 e 17 anos, de gestantes, nutrizes e o número de pessoas da família.
BENEFÍCIO BÁSICO: Famílias com renda per capita de R$0,00 a R$85,00
BENEFÍCIOS VARIÁVEIS: Famílias com renda per capita de até R$170,00 (famílias com crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, gestantes e nutrizes). No valor mensal de R$ 39,00. Até o limite de 05 benefícios/família. Crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, deverão estar matriculados em estabelecimento regular de ensino e ter no mínimo 85% de freqüência escolar, estar com a vacina em dia. Gestantes deverão estar em acompanhamento pré- natal e nutrizes em acompanhamento pela Unidade Básica de Saúde (UBS)
BENEFICIO VARIÁVEL JOVEM: Famílias com renda per capita de até R$170,00 ( família com jovens de 16 e 17 anos incompletos). No valor mensal de R$ 46,00 por beneficiário. Até o limite de 02 beneficiários ou seja R$ 92,00 por família. Estes deverão estar matriculados em estabelecimento regular de ensino, e ter no mínimo 75% de freqüência escolar.
BENEFÍCIO DE SUPERAÇÃO DA EXTREMA POBREZA: é um benefício que compõe o PBF e tem por objetivo erradicar a extrema pobreza entre as famílias que mesmo recebendo benefício continuam em situação de extrema pobreza (abaixo R$ 85,00).
A partir da soma da renda per capita da família declarada no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) e do valor já recebido do PBF , estando este valor menor que R$85,00 per capita, a família fará jus ao novo benefício que elevará sua renda mensal per capita para acima de R$85,00.
O valor repassado a cada família corresponderá ao valor necessário para que sua renda mensal por pessoa supere os R$ 85,00. Este benefício será único por família e seu cálculo será em intervalos de R$2,00.
A família deixará de receber este benefício quando:
a) caso deixe de receber o Programa Bolsa Família;
b)quando o valor da renda per capita superar os R$85,00 (sem somar o benefício de superação da extrema pobreza)