Fundação de Ação Social de Curitiba

Skip Navigation Links

Perguntas Frequentes

Digite a sua dúvida abaixo para ver se a mesma já está cadastrada:

OK

Mostrando Resultado 16-24

Total de 24

Como funciona o Programa Adolescente Aprendiz?

Visualizar resposta

Resposta:
O Programa Aprendiz é uma iniciativa da Prefeitura de Curitiba, coordenado pela Fundação de Ação Social ? FAS, que visa à promoção da integração ao mundo do trabalho de adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos, prioritariamente ao público em situação de vulnerabilidade e ou risco social, por meio da Aprendizagem Profissionalizante conforme dispõe a Lei Federal 10.097/2000 ? Lei da Aprendizagem. Este portal tem como objetivo facilitar a relação entre candidatos à Aprendizagem Profissionalizante e as vagas disponíveis nas empresas. As incrições devem ser feitas por meio do site https://aprendiz.curitiba.pr.gov.br/

Como funcionam os cursos dos Liceus e cronograma dos mesmos?

Visualizar resposta

Resposta:
Acesse o banner Liceus de Ofícios deste Portal.

O que se entende por isenção previdenciária, com relação à entidades sociais?

Visualizar resposta

Resposta:
Isenção previdenciária da cota patronal é o ato declaratório expedido pelo INSS, que reconhece à entidade beneficente de assistência social o direito ao não recolhimento da contribuição de 20% sobre a folha de salários da entidade, desde que atendidas todas as exigências contidas no art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991. Para a obtenção da isenção da cota patronal a entidade deverá ser reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; ser portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; promover a assistência social beneficente, inclusive educacional ou de saúde, a pessoas carentes, especialmente a crianças, idosos e portadores de deficiência; não remunerar seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores; vedando-se, ainda, a concessão de vantagens ou benefícios a qualquer título a esses dirigentes; aplicar integralmente o eventual resultado operacional de suas atividades na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais. A isenção das contribuições previdenciárias deve ser requerida perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), único órgão competente para concedê-la. Fonte: Centro Nacional de Estudos e Projetos citado em http://www.gestaosocial.org.br/conteudo/servicos/glossario

O que é Fundo?

Visualizar resposta

Resposta:
Conjunto de recursos monetários empregados como reserva ou para cobrir despesas extraordinárias. No setor de finanças públicas, o termo refere-se às verbas destinadas ao desenvolvimento de determinados setores; estão nesse caso as aplicações incentivadas nas áreas da Sudene e da Sudam e os fundos de incentivos fiscais. Fonte: Centro Nacional de Estudos e Projetos citado em http://www.gestaosocial.org.br/conteudo/servicos/glossario

Qual o conceito para intersetorialidade?

Visualizar resposta

Resposta:
Ação focada na busca da promoção de produtos sociais em comum. É a ação ou parceria em que todos os setores irão compartilhar tecnologias e desfrutar dos benefícios diretamente. Deve ser o eixo estruturador das políticas públicas, possibilitando uma abordagem geral dos problemas sociais. Fonte: Centro Nacional de Estudos e Projetos citado em http://www.gestaosocial.org.br/conteudo/servicos/glossario

O que é avaliação?

Visualizar resposta

Resposta:
Consiste na análise e julgamento de diferentes aspectos de uma política ou programa, como por exemplo: relevância, eficiência, efetividade, impacto ou sustentabilidade focalizando em seus processos, resultados ou impactos.Avaliação é feita por meio de diferentes tipos de pesquisas, que procuram responder a perguntas específicas, propor medidas de correção e orientar os tomadores de decisões, gestores e demais atores envolvidos no processo de formulação e implementação. Fonte: Dicionário Social do MDS.

Como definir parceria?

Visualizar resposta

Resposta:
Parceria é a atuação conjunta de dois ou mais atores sociais, de maneira que a atuação de um deles complemente a atuação do outro (habilidades institucionais distintas). Fonte: Centro Nacional de Estudos e Projetos

Quais entidades são parceiras da FAS?

Visualizar resposta

Resposta:
No menu Orçamento/Prestando Contas - FAS/Convênios está anexada a relação de entidades conveniadas e parceiras da FAS.

O que é preciso para uma entidade se tornar parceira e/ou conveniada da FAS?

Visualizar resposta

Resposta:
Informações sobre inscrição de entidades nos Conselhos de Assistência Social encontram-se nos menus dos Conselhos de Assistência Social (CMAS), dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba) e dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPPD).

Fundação de Ação Social

Rua Eduardo Sprada, 4520|CEP 81270010|Curitiba - PR|Todos os direitos reservados | Política de Privacidade

Desenvolvido por ICI - Instituto das Cidades Inteligentes